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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Decisão anula licitação de R$ 430 milhões do projeto MT Digital

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A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital, Célia Regina Vidotti, declarou a nulidade absoluta do processo licitatório realizado pelo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), na oportunidade comandado por Wilson Teixeira, o "Dentinho" (PSD), para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tecnologia da informação, que teve a OI S/A e a OI Móvel S/A vencedoras de um contrato de R$ 430 milhões.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) que constatou uma série de vícios no procedimento. O edital de licitação visava a contratação de empresa para processamento de dados, armazenamento, computação embarcada, monitoramento CFTV, rádio comunicação para prover a modernização tecnológica do Estado, visando atender a demanda dos órgãos do Poder Executivo por um período de 60 meses, com operação técnica integrada especializada, formando o projeto estratégico de modernização tecnológica MT Digital.

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 A alegação do MPE era de que o certame reunia, em um único lote a aquisição de inversos itens e a prestação de múltiplos serviços, o que também causou várias discordâncias, inclusive a emissão de recomendação técnica por parte da própria Auditoria Geral do Estado (AGE), ressaltando que, sequer existe no mercado um único fornecedor para todos os itens licitados.

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Proposta em maio do ano passado, veio acompanhada de pedido de liminar, que suspendeu os efeitos da contratação com a decisão prolatada pela mesma magistrada no dia 30 do mesmo mês. Desde então, tanto o Estado, como as empresas vencedoras do certame, tentam derrubar os efeitos da decisão.

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Contudo, ao apreciar o mérito de toda a ação, a juíza manteve seu posicionamento. Por se tratar de decisão de primeira instância, que deve ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje, ainda é possível que as partes apresentem recursos contra a medida, mas até lá, o pregão é considerado nulo.

O Estado chegou a alegar que, por ter sido revogado o edital, não mais subsistiria o interesse de agir, acarretando, via de consequência, a ausência de uma das condições da ação e a extinção do processo, mas a magistrada ponderou que a revogação e a nulidade do processo possuem naturezas diferentes, mantendo o trâmite da ação até a conclusão de sua apreciação.

Após afastar todas as preliminares propostas pelos requeridos, ela ainda ressaltou que o Estado não logrou êxito em comprovar qual seria o benefício auferido pela Administração com a realização do certame.

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