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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: veto é derrubado e lei que pune concessionária por falta de água passa a valer

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A maioria dos vereadores votou a favor da derrubada do veto do prefeito Mauro Mendes (PSB) à lei de autoria do vereador Dilemário Alencar (PTB) que obriga a concessionária CAB Cuiabá a compensar, com descontos na tarifa, os usuários que sofrerem com a falta de água. Pela lei, ficou definido como descontinuidade no abastecimento, toda interrupção ou fornecimento de água com pressão insuficiente em conformidade com a norma NBR 12.218/04.

Em sua defesa para sensibilizar os vereadores a derrubar o veto do prefeito ao seu projeto de lei, Dilemário disse que esta é uma forma de levantar a necessidade da CAB ser punida em face das constantes reclamações dos usuários que padecem com repetidas ocorrências de descontinuidade no abastecimento de água em diversos bairros de Cuiabá.

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“Virou rotina em nossa cidade milhares de pessoas sofrerem com o desabastecimento de água. Os usurários pagam uma alta tarifa e a CAB não é punida pelo transtorno causado à população. Não poderíamos continuar assistindo impassivelmente a CAB deixar de fornecer água por dias seguidos sem que ela seja punida. Existe um clamor popular para intervenção nessa situação. Essa lei é uma forma de forçar a CAB a regular o abastecimento em nossa cidade”, disse o vereador Dilemário.

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O vereador explicou que na justificativa do veto, o prefeito Mauro Mendes advogou que no contrato de concessão assinado entre a prefeitura e a CAB não existe a previsão que possibilite a concessionária ser punida com descontos na fatura de água e, que tal medida, pode dar direito a CAB a pedir revisão extraordinária na variação dos custos da empresa, visto que o desabastecimento de água pode ser alegado pela CAB como circunstância superveniente.

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“A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deu parecer favorável ao meu projeto, visto que o abastecimento é uma relação de consumo, ou seja, o usuário paga todos os meses a sua conta e não pode sofrer transtornos pela falta de água em sua residência. Portanto, o surgimento de uma lei que venha exigir da concessionária o regular fornecimento de água, não pode ser encarado como circunstância superveniente. Ademais, a CAB precisa de alguma forma ser punida pelo péssimo serviço prestado a população cuiabana, uma vez que quadruplicou seu faturamento sem construir sequer uma Estação de Tratamento de Água (ETA), não cumpriu a meta contratual para universalizar o abastecimento de água para os bairros de Cuiabá no prazo de três anos e ainda é campeã de reclamações no Procon”.

Após a promulgação e publicação da lei pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, que deve ocorrer no prazo de 10 dias, a CAB deve conceder aos usuários que sofrerem com a descontinuidade no abastecimento de água por até 6 horas uma redução de 3% no valor da fatura no mês subsequente; de 7 até 12 horas a redução é de 5%; de 13 até 24 horas de 10%; de 25 até 36 horas de 15%; de 37 até 48 horas de 25%. Por mais de 48 horas de interrupção no abastecimento, a redução na conta chegará a 35%, que corresponde ao valor máximo de desconto.

A lei obriga também a CAB a manter banco de dados atualizado contendo as ocorrências de descontinuidade de abastecimento no fornecimento de água nas unidades consumidoras, com duração da interrupção, data e horário de início e encerramento da ocorrência. Os dados deverão ser enviados para a Agência Municipal de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Arsec). O período de descontinuidade no desabastecimento de água é contado a partir da reclamação do usuário junto à CAB ou registro da falta de recebimento de água junto à Arsec.

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