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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: TRE nega cassação de diplomas de vereadores que deixaram PMDB

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O Juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Pedro Francisco da Silva, negou o pedido de antecipação de tutela interposto pelo diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). A sigla pedia a perda provisória dos mandatos eletivos dos vereadores por Cuiabá, Domingos Sávio e Haroldo Kuzai.

O PMDB protocolou a Ação de Perda de Cargo Eletivo por Infidelidade Partidária, com pedido de tutela antecipada, porque os vereadores se desfiliaram do partido o dia 4 de outubro de 2013 para em seguida se filiarem ao Partido Solidariedade (SDD).

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A antecipação de tutela é um pedido que se faz ao juiz para que o magistrado julgue antecipadamente aquilo que só seria concedido ou não no final da ação, quando ele profere a sentença.

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Em regra, essa antecipação de efeitos de uma sentença futura só é concedida quando presentes os seguintes requisitos: a inequívoca prova da verossimilhança da alegação; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou ainda, que esteja caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório dos réus.

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Em sua decisão, o juiz membro Pedro Francisco da Silva explicou que não vislumbrou no processo os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela. Ele citou um julgado do Tribunal Superior Eleitoral que diz ser prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária. Disse ainda que economia e celeridade processual não têm força de aniquilar a garantia do devido processo legal. “Com essas considerações, nego a antecipação de tutela”.

Com a decisão proferida pelo juiz membro, o PMDB terá que aguardar o trâmite processual e posteriormente, a sentença, que decidirá se os vereadores perderão ou não os mandados por infidelidade partidária.

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