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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: recurso não perde objeto com renúncia da presidência

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Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, hoje, pedido do vereador João Emanuel Moreira Lima para que o agravo de instrumento interposto contra ele fosse declarado prejudicado. O parlamentar protocolizou petição alegando perda do objeto, pois pela manhã já havia renunciado à presidência da Câmara de Cuiabá.

A Quarta Turma também afastou João Emanuel do cargo da presidência do Legislativo municipal. A decisão, em mérito, atende recurso interposto pelo vereador Haroldo Kuzai, vice-presidente da Câmara de Cuiabá.

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Com isso continua valendo a sessão realizada em 29 de agosto que afastou João Emanuel do cargo de presidente da mesa diretora da Câmara de Vereadores. Na ocasião 16 vereadores votaram pelo afastamento.

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"No que tange ao critério pautado na razoabilidade, tem-se que não é crível interpretar que o quórum de votação para a destituição deva ser maior que aquele previsto para a cassação do mandato. Digo isso porque, sendo mais grave o caso de cassação, e considerando-se que o quórum exigido, nesta hipótese, é de maioria absoluta, conforme determina o art. 20 da Lei Orgânica Municipal, seria incoerente que, para hipótese de destituição (menos gravosa), fosse exigido o quórum qualificado de 2/3 contido no inciso 7º do artigo 200 do Regimento Interno", afirma o relator em trecho do voto.

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