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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: MP quer indisponibilidade de bens do ex-presidente da câmara

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O Ministério Público Estadual requereu, esta tarde, a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Deucimar Aparecido da Silva (foto), por ato de improbidade administrativa. A ação refere-se às obras de reforma da câmara, em 2010, “e causaram dano ao erário no valor de R$ 3.489.294,07, em virtude de fraudes na licitação e na execução da obra”, acusa a promotoria. “Também foram acionados o engenheiro civil Carlos Ancelmo de Oliveira, a servidora pública Sinaira Marcondes Moura de Oliveira, a empresa Alos Construtora e seu proprietário Alexandre Lopes Simplício”, acrescenta o MP, em nota enviada pela assessoira.

“Os requeridos agiram ilegalmente, de forma imoral, cometendo atos de improbidade administrativa e causando dano, razão pela qual propõe-se a ação visando a condenação dos requeridos”, disse o promotor Célio Joubert Fúrio, que atua na 12ª Promotoria de Justiça do Núcleo do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá. Segundo ele, com base no trabalho do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e na instauração do procedimento investigatório, o Ministério Público comprovou a existência de sobrepreço, superfaturamento de vários itens e má qualidade da obra.

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O promotor explicou, ainda, que o Relatório Técnico produzido pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-MT), Associação Brasileira dos Engenheiros Civis (Abenc-MT), Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MT) e Associação dos Engenheiros Sanitaristas e Ambientalistas de Mato Grosso (Aesa-MT) também embasou a investigação do Ministério Público.

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“O relatório levantou inconformidades, anomalias, patologias, vícios construtivos e algo também gravíssimo, o fato de que faltava a conclusão de inúmeros serviços contemplados pela planilha orçamentária e memorial descritivo, pelos quais supostamente pagou a Câmara de Vereadores. Em conclusão, pagou-se pelo que não foi feito. Em relação ao que foi realizado, pagou-se a mais. E, pior ainda, pagou-se até mais do que contratado. Sem dúvida, um estratagema para desviar dinheiro público!”, ressaltou o membro do MPE.

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O processo licitatório, que ocorreu em dezembro de 2009, teve como empresa vencedora a Alos Construtora Ltda-ME. O valor para execução da reforma foi de R$ 2.927.711,68. O obra teve início em janeiro de 2010 e contou com três aditivos. “O dano causado totaliza R$ 3.489.294,07, que foi o valor efetivamente pago pela Câmara Municipal à empresa ré, conforme levantamento do TCE. Caso este não seja o entendimento, no mínimo, deve ser ressarcido o prejuízo apurado em perícia, tanto do Crea, como do TCE, com valor estimado em R$ 1.125.251,41”, enfatizou o promotor.

 

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