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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Cuiabá: juiz reúne 87 representações de Maluf contra Mendes em duas ações

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Após constatar a conexão entre 87 representações propostas pela coligação "Cuiabá Pra Você", do candidato a prefeito de Cuiabá, Guilherme Maluf (PSDB), em desfavor do candidato Mauro Mendes (PSB), o juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou a reunião de todas as ações em dois processos para julgamento simultâneo, conforme previsto nos artigos 103 e 105, do Código de Processo Civil.

Em verdade, todas as 87 representações protocoladas tem o mesmo objeto e a mesma causa de pedir. Ou seja, tratam do mesmo assunto, suposta irregularidade na produção e edição das inserções eleitorais, variando apenas o horário em que elas foram exibidas na televisão.

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Uma das ações originadas do agrupamento das representações diz respeito à utilização de computação gráfica nas inserções e a outra trata do uso de gravações externas (fora do estúdio) nas inserções.

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Ao analisar as ações conexas que dizem respeito à utilização de computação gráfica nas inserções, o juiz Paulo Márcio indeferiu o pedido de liminar que visava suspender a veiculação das peças de campanha.

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Conforme o magistrado, a legislação veda apenas os recursos de computação gráfica que, pelo apuro técnico, não estejam ao alcance de todos os candidatos e que, pelo destaque, descaracterizem as inserções como os meios simples e diretos de divulgação de mensagens políticas. "Identifica-se, no caso, apenas o uso de legendas e dísticos, naturais e vulgares na publicidade política hodierna", concluiu o juiz Paulo Márcio.

A liminar foi concedida na ação que reúne as Representações conexas que trazem o argumento das imagens externas nas inserções eleitorais.

A legislação eleitoral permite apenas as inserções que utilizem mensagem direta, simples, com a presença ou imagem de candidato, sendo vedado contar histórias, tampouco ilustrá-las ou ambientá-las em locações diversas daquelas de estúdio.

Liminarmente, o juiz eleitoral determinou que o candidato Mauro Mendes Ferreira e seu candidato a vice-prefeito se abstenham de exibir, nas inserções que lhes são de direito, qualquer material que contenha gravação externa, sob pena de multa individual no valor de R$ 5 mil. Não foi possível a aplicação de multa, conforme pedido pela Coligação Cuiabá Pra Você, haja vista a inexistência de previsão legal nesse sentido.

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