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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Convênio entre extinta Fema e prefeitura do Nortão é julgado irregular

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares a prestação de contas de convênio 030/96 celebrado entre a antiga Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fema) e a Prefeitura de Marcelândia. Trata-se de conhecimento e prestação de contas de convênio remetido pela antiga fundação, atual Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), sob gestão do então presidente Frederico Guilherme de Moura Mulller, celebrado com a prefeitura, sob a gestão de João do Carmo Cerqueira, visando a implantação de atividades de fomento florestal da técnica de corte de cipós.

Em voto o conselheiro relator substituto Luiz Henrique Lima, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas e determinou a João do Carmo Cerqueira a restituição ao erário estadual, com recursos próprios, do valor equivalente a 875,66 UPF-MT, em decorrência da não apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos do convênio nº 030/1996, e aplicar multa no valor correspondente a 80 UPF-MT, pela omissão no dever de prestar contas, com fundamento no art. 60, da Lei Complementar nº 11/1991.

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