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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Contas de secretaria estadual são julgadas regulares com determinações legais

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como regulares com determinações, recomendações legais e advertência, as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Gestão (Seges). De acordo com o voto do relator, conselheiro Valter Albano, foram identificadas algumas irregularidades sob a gestão de Júlio Modesto.

Dentre elas, a prorrogação contratual em desconformidade com as hipóteses, condições ou limites estabelecidos pela Lei 8.666/93. Em sua defesa, o gestor afirmou que a ausência da formalidade não decorreu da má-fé ou displicência, mas sim do consentimento quanto ao conteúdo da informação prestada pela coordenadora de aquisições e contratos, à época, que dizia não haver "Ata de Registro de Preços que atenderiam a Seges para possíveis e novas adesões". Desta forma, teriam dado sequência à prorrogação dos respectivos contratos, presumindo-se ter havido no momento adequado, a necessária pesquisa de preços no mercado.

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Apesar de julgar pela manutenção da irregularidade, o relator entendeu como razoável converter a penalidade em determinação para que a gestão respeite os estágios da despesa pública, não promovendo pagamentos sem o prévio empenho e exigindo dos fiscais de contrato o efetivo acompanhamento e fiscalização, com a emissão de relatórios periódicos da execução dos contratos firmados. O responsável também foi advertido no sentido de que a reincidência nas irregularidades constatadas poderá ensejar o julgamento irregular das contas de gestão do próximo exercício.

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No mais, o conselheiro concluiu que as contas não apresentaram falhas capazes de macular o seu mérito, sendo suficiente e, também, adequada, a emissão de determinações e recomendações à atual gestão. A decisão foi aprovada por unanimidade.

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