Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Contas de Itanhangá são reprovadas e TCE encaminha denúncia ao MP

Compartilhe Facebook X Texto

Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso votaram pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas anuais da prefeitura municipal de Itanhangá (120 km de Sorriso), exercício de 2005, relatadas pelo conselheiro Antonio Joaquim. O processo foi votado em sessão ordinária dessa terça-feira.

O relator Antonio Joaquim fundamentou seu voto contrário à aprovação das contas de responsabilidade do prefeito Valdir Campagnolo, na constatação de irregularidades consideradas de natureza grave e gravíssimas, tais como a não aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) na remuneração dos professores, déficit financeiro de aproximadamente R$ 256 mil no final do exercício, desvio de finalidade na aplicação de recursos da educação no valor de R$ 39,4 mil e outros R$ 17,5 mil da saúde, realização de despesas elevadas sem licitação, inconsistências e erros nos registros contábeis.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Além da emissão de Parecer Contrário à aprovação das contas do prefeito Valdir Campagnolo, relativas a 2005, o Tribunal Pleno aprovou a proposição feita pelo conselheiro Antonio Joaquim, de retirar do processo e encaminhar ao Ministério Público do Município um conjunto de denúncias feitas pela presidente da Câmara de Itanhangá e pela deputada estadual Vera Araújo.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Das denúncias apresentadas duas coincidiram com fatos apurados pela auditoria, envolvendo aquisição de um veículo de formam irregular e concessão freqüente e continua de diárias a servidores, caracterizando complemento salarial. Com o desapensamento do processo das contas anuais, as denúncias serão objeto de instrução específica, devendo o gestor ser citado para apresentação de defesa.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé