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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Contas da Câmara de Cáceres são aprovadas com aplicação de multas a gestor

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As contas de gestão da Câmara de Cáceres relativas ao exercício financeiro de 2015 foram julgadas regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas. Sob responsabilidade do presidente Márcio Paes da Silva de Lacerda, foram identificadas falhas como realização de despesa sem emissão de empenho prévio e ausência de autuação, protocolização e numeração de alguns processos licitatórios.

Em reunião ordinária, o relator do processo, conselheiro Moisés Maciel, afirmou terem sido desrespeitados artigos da Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações. "O descumprimento de formalidades do processo licitatório implica em vícios que, dependendo da gravidade, poderão corromper e comprometer o certame, tornando-o nulo".

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Assim, penalizou o presidente da Câmara ao pagamento de 20 UPFs e o presidente da Comissão de Licitação, Ronaldo de Lima, ao valor de 10 UPFs. Também determinou que, no prazo de 30 dias, o gestor promova a implantação das normas de rotinas e de procedimentos de controle interno referentes ao Sistema de Planejamento e Orçamento e de Serviços Gerais, ou comprove a sua regulamentação, conforme Resolução Normativa TCE/MT 01/2007, sob pena de multa diária de 5 UPFs.

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Apesar das falhas, o relator entendeu como regulares as contas, porque o gestor cumpriu os limites constitucionais de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de resultados, atendendo à legitimidade e à economicidade. O voto foi acompanhado por unanimidade.

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