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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Conselho pede ao TSE que administradores façam pesquisas eleitorais

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O Conselho Federal de Administração (CFA) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma petição requerendo o reconhecimento da habilitação dos administradores para a realização de pesquisas eleitorais com a conseqüente alteração dos incisos X e XI, do artigo 1º, da Resolução/TSE 21.631/2004. A matéria consta da Instrução nº 112, cuja relatoria é do ministro Ari Pargendler.

A Resolução 21.631/04, ao determinar que na publicação das pesquisas eleitorais conste o nome e o número do registro do estatístico que a realizou, definiu como exclusivo daquela profissão a atividade de pesquisas que também é própria da profissão de administrador.

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O CFA informa que consta, no artigo 2º da regulamentação da profissão que: “A atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante: b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento (…) bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.”

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Para o Conselho, as pesquisas não significam somente o tratamento estatístico-matemático de dados colhidos, mas envolve também “um conjunto de processos de criação e comunicação que possibilita a observação de tendências, com variáveis psicológicas, econômicas, políticas, de administração, legais, sociais, éticas e de imagens públicas”. Além disso, consta no pedido, que o trabalho de planejamento, coleta, análise e apresentação dos resultados de uma pesquisa “é a essência das atribuições profissionais dos administradores, conforme consta da Lei 4.769/65, que regulamentou a profissão”.

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Assim, a entidade profissional sugere nova redação dos incisos X e XI, do artigo 1º, da Resolução/TSE 21631/04, onde conste apenas o nome do profissional ou empresa responsável pela pesquisa e o número de registro no competente Conselho Regional, sem considerar a realização de pesquisas eleitorais como exclusiva dos estatísticos.

Como relator da Instrução 112, que dispõe sobre a realização de pesquisas eleitorais para as eleições de 2008, o ministro Ari Pargendler deverá analisar a petição.

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