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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Conselho de Ética lamenta limitação de processo que investiga Cunha

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara lamentou hoje (25) a decisão do primeiro vice-presidente da Câmara, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que determinou que as diligências e a instrução probatória a serem feitas no processo contra o deputado afastadoEduardo Cunha (PMDB-RJ) devem se limitar ao objeto da representação feita pelo PSOL e pela Rede contra o denunciado.

“As diligências e a instrução probatória a serem promovidas pelo Relator da Representação nº 1, de 2015, e pelo Conselho de Ética, devem se limitar a elucidar os fatos pertinentes à única imputação considerada apta no parecer preliminar, aprovado pelo referido colegiado, em juízo de admissibilidade proferido em 1º de março de 2016, qual seja, a prática de supostos atos incompatíveis com o decoro parlamentar”, diz trecho da decisão de Maranhão.

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A questão de ordem sobre a delimitação da investigação foi apresentada ao presidente em exercício da Câmara pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), no último dia 23. O peemedebista queria saber se o relator poderia, em seu parecer, tratar de questões que extrapolam o objeto da denúncia constante da representação, que pede que Cunha seja investigado por ter dito na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras que não possuía contas no exterior.

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Ainda em resposta à questão de ordem, Waldir Maranhão decidiu que “tanto o parecer do relator [deputado Marcos Rogério] como a defesa do representado [deputado afastado Eduardo Cunha] devem limitar-se à única imputação considerada apta no parecer preliminar que admitiu o prosseguimento da Representação n. 1/2015, qual seja, a omissão intencional de informações relevantes ou prestação de informações falsas nas declarações de que trata o art. 18 do conselho, sob pena de nulidade”.

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Em nota assinada pelo presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), pelo relator do caso, Marcos Rogério, e outros conselheiros, o colegiado diz que lamenta “profundamente mais uma interferência descabida do vice-presidente em exercício, deputado Waldir Maranhão, nos trabalhos do Conselho de Ética, que, sem competência constitucional, legal e regimental para tanto, proferiu decisão destinada a restringir o objeto do processo disciplinar movido contra o deputado Eduardo Cunha”.

Manobra

Os dirigentes do conselho alegam que a extensão e os limites do objeto da representação constituem matéria de natureza processual, e não regimental, e que o presidente em exercício da Câmara não possui “qualquer atribuição para decidir sobre o tema”.

Em outro trecho da nota, os integrantes do conselho afirmam que “fica evidente que, mais uma vez, o ato proferido constitui uma ofensa direta à autonomia e à independência do Conselho de Ética, órgão cuja independência é prevista justamente para impedir o uso de manobras políticas visando parar o regular processamento de deputados acusados de quebra de decoro”.

O processo contra Eduardo Cunha está chegando à fase final. Pelo cronograma estabelecido, a defesa de Cunha tem até sexta-feira (27) para apresentar se desejar mais alguns documentos de defesa no processo e o relator Marcos Rogério tem até o dia 3 de junho para apresentar seu parecer final ao conselho para que ele seja discutido e votado. Após a apresentação haverá pedido de vista o que irá adiar a votação do parecer no colegiado.

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