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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Conselho confirma aposentadoria compulsória para juiz acusado de vender sentenças em Mato Grosso

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Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a aposentadoria compulsória do juiz Círio Miotto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenado por venda de sentença. De acordo com a relatora do processo, conselheira Tânia Reckziegel, não houve nenhum fato novo, prova, ou qualquer alteração legal, que pudesse reverter a decisão do Tribunal.

O magistrado foi acusado e condenado por ter integrado um esquema de venda de decisões judiciais. Entre os casos apurados pela Polícia Federal, estão a liberação, em 2006, do pecuarista Lóris Dilda, condenado por matar o próprio irmão, em Sorriso. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juiz também teria negociado liminar que soltou um traficante de drogas, que estava detido na Penitenciária Central do Estado.

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O processo tramitava no CNJ desde 2015. Em 2018, chegou a entrar em pauta, mas foi suspenso, a pedido do magistrado, sob alegação de que a decisão deveria esperar até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse o mérito de um habeas corpus que discutia a validade das provas obtidas na investigação. Ele questionava a legalidade de interceptações que embasaram as ações. O julgamento no STF foi realizado em dezembro de 2018, na Primeira Turma. Por maioria, o colegiado revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

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Com isso, o processo voltou a tramitar no CNJ, sob a relatoria da conselheira Tânia Reckziegel. O advogado de defesa chegou a argumentar que as provas não comprometiam o magistrado, pois ele não participou das conversas, e não havia contrato de compra e venda das sentenças para provar a acusação. “As conversas interceptadas são provas cabais. Não há dúvidas do envolvimento do magistrado”, afirmou a relatora, após ler as conversas interceptadas pela polícia. “Não resta alternativa ao CNJ a não ser confirmar a condenação.”

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O procurador de Justiça, Ruy Cid Martins Vianna, corroborou a decisão da relatora, ressaltando que o juiz agiu de forma inadequada. “Foi uma falta funcional de alta gravidade. Não resta sombra de dúvida do esquema delitivo”, concluiu.

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