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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Conselho anula votação secreta para escolher juiz do TRE

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O Conselho Nacional de Justiça anulou hoje a sessão do Tribunal de Justiça que definiu a lista tríplice para o cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a vaga de advogado. O conselho decidiu que a votação deveria ser aberta, conforme as deliberações recentes. Na ocasião, a definição havia sido feita através de votação secreta. Uma nova lista deverá ser formada dentro de aproximadamente 15 dias. Posteriormente, a lista seguirá para escolha de um nome pela Presidência da República.

A lista escolhida pelo Tribunal de Justiça estava composta pelos advogados Samuel Dália Júnior, João Batista Benetti e Marden Tortorelli. Também foram escolhidos para a vaga de juiz substituto do Tribunal Eleitoral, seis advogados e a lista ficou composta da seguinte forma: Oswaldo Pereira Cardoso Filho; André Luiz Andrade Pozeti; e Luiz Otávio Trovo Marques de Souza, também em ordem de votação.

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No entendimento do CNJ “a transparência é essencial, obrigatória e inegociável”. A recomendação determina que a lista tríplice seja formada em sessão pública. Embora a Recomendação13 não tenha natureza de lei em sentido estrito, sinaliza de forma pragmática e reveladora o entendimento do conselho sobre a composição do Judiciário. Esse mesmo entendimento havia sido exarado recentemente, na eleição da lista tríplice pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

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Os requisitos para o preenchimento das vagas estão previstos na Constituição Federal em seu artigo 120, que estabelece a necessidade do profissional ter notável saber jurídico e idoneidade moral, além de 10 anos de experiência na advocacia. A escolha dos nomes ocorreu em votação secreta, conforme dispõe o artigo 120, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal.

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