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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Conselheiro do TCE suspende repasse de recursos de 5 prefeituras de Mato Grosso para Oscip

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O conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Isaias Lopes da Cunha, determinou cautelarmente aos prefeitos de Nova Ubiratã, no Nortão, de Jangada, Ribeirão Cascalheira, Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos, que suspendam o repasse de recursos financeiros a título de “taxa de administração” no valor correspondente a 25% sobre os custos dos Termos de Parcerias celebrados com o Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil. Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de 30 UPFs.

Ele autorizou o repasse de recursos à Oscip para pagar despesas administrativas essenciais para a execução dos termos de parcerias, após prévia justificativa, comprovação das despesas e desde que o preço seja compatível com o de mercado. Os termos de parceria não poderão ser prorrogados até o julgamento do mérito da representação de Natureza interna proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC)

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Isaias acolheu as alegações quanto as irregularidades verificadas nos termos de parceria, principalmente no que diz respeito à cobrança de um percentual fixo a título de “taxa de administração”, desvirtuando a natureza da Oscip, que não pode visar a obtenção de lucro. Conforme o MPC, em consulta ao sistema aplic, desde 2016 os termos firmados vêm sofrendo diversos aditamentos, com elevação dos valores, sendo empenhados um total de R$ 22,5 milhões. Em razão desses ajustes, as “taxas de administração” no percentual fixo de 25% alcançaram valores exorbitantes, totalizando R$ 5,1 milhões.

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Além da cobrança de um percentual fixo e exorbitante de 25% a título de taxa de administração, o MPC apontou outros indícios de ilegalidade, como terceirização ilícita de mão de obra, em desrespeito ao princípio constitucional do concurso público; probabilidade de que os pagamentos tenham sido realizados sem prévia dotação orçamentária; ausência de documentação sobre os atos administrativos praticados, comprometendo a avaliação da legalidade e legitimidade; o fato de o presidente e o diretor técnico do Instituto Social e Organizacional do Brasil – ISO Brasil também estarem ligados à Adesco, que está sendo fiscalizada no TCE por atos similares, entre outros.

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O conselheiro determinou a notificação de Valdenir José dos Santos, prefeito de Nova Ubiratã; Luzia Nunes Brandão, prefeita de Ribeirão Cascalheira; Ederzio de Jesus Mendes, prefeito de Jangada; Euclildes da Silva Paixão, prefeito de Mirassol D’Oeste; Ronaldo Floreano dos Santos, prefeito de São José dos Quatro Marcos; e de Dionas Bassanezi Duim, presidente da Oscip – ISO Brasil, acerca da decisão.

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