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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Conselheiro aponta que municípios de MT podem usar Fethab em obras urbanas e rurais

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Os recursos do Fundo de Transporte e Habitação (Fethab) podem ser utilizados pelos municípios em obras e serviços do Sistema de Transportes que vão desde a pavimentação asfáltica a melhorias na área urbana como construção de sarjetas, de meios fios, bueiros, rotatórias, praças, galerias de águas pluviais, redes de esgoto e obras de drenagem. A utilização do Fethab foi tema de consulta respondida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli. Os questionamentos foram encaminhados pelo presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, e pelo prefeito de Nova Santa Helena, Dorival Lorca.

No entanto, o TCE entende que os municípios não podem aplicar ou utilizar os recursos recebidos por repartição do Fethab na construção e manutenção de escolas municipais, unidades de saúde, creches ou de quaisquer outros prédios ou dependências públicas. Isso porque os empreendimentos não fazem parte do Sistema de Transportes. Até 30% dos recursos do Fethab, de acordo com o artigo 15 da Lei 7.263/2000, podem ser aplicados na manutenção de rodovias estaduais não pavimentadas. A possibilidade é prevista na legislação somente nos casos em que a rodovia fazer parte do sistema de transportes daquele município, pois há o interesse social no transporte de pessoas e no escoamento da produção agropecuária.

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A consulta enviada ao TCE trouxe ainda dúvidas por parte do alcance de despesas. Os fiscalizados questionaram se é possível o pagamento de pessoal, encargos sociais e demais despesas de custeio de atividade executadas com recursos do Fethab. O entendimento do TCE é de que não é possível. “Os recursos devem ser utilizados apenas em obras e serviços do Sistema de Transportes, sendo excluída a aplicação em outras funções de governo”, afirmou, em voto, o relator.

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Os municípios podem aplicar também os recursos do Fethab na aquisição ou manutenção de veículos, máquinas e equipamentos automotores ou de tração, desde que essas despesas sejam inerentes à utilização desses bens no atendimento às obras e aos serviços executados no âmbito do Sistema de Transportes.

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O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, destacou ainda a necessidade da Administração Pública implementar controles internos administrativos. “Trata-se de instrumentos capazes de comprovar de forma segura a correta utilização dos recursos em despesas com a manutenção de veículos, máquinas e equipamentos e o atendimento de obras ou serviços do Sistema de Transportes, de forma a vincular a aplicação dos recursos do Fethab”.

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