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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Conselheiro afastado do TCE tenta impedir magistrado de julgar processos

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O juiz Alex Nunes de Figueiredo negou pedido de exceção de suspeição feito pelo conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, para que o próprio magistrado se abstenha de analisar processo que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá.

O magistrado foi designado para atuar na unidade judicial em regime de exceção com competência plena, por meio do provimento do Conselho da Magistratura. Ao indeferir o pedido, o juiz Alex Figueiredo aponta que as hipóteses de suspeição que constam no artigo 135 do Código de Processo Civil são taxativas, não admitindo sua ampliação para abarcar circunstância não prevista em lei.

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Também cita que a questão já é entendimento pacífico no Conselho Nacional de Justiça de que a designação de juiz para atuar em vara de regime de exceção não ofende o princípio do juiz natural, ‘sendo tal fato incontroverso". Bosaipo alegou que deveria ser julgado pelo magistrado titular da vara.

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"A minha designação para participar dos trabalhos não foi casuística, para atuar apenas nos processos envolvendo o excipiente, mas para o impulsionamento de todos os processos mencionados no provimento, durante seis meses", afirma o magistrado em trecho da decisão.

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