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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Congresso deve aprovar até março lei que define crime de terrorismo

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O Brasil poderá ter até março uma lei que define e estabelece as penalidades para o crime de terrorismo. A expectativa é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição. Segundo ele, é necessário que a legislação entre em vigor antes do início da Copa do Mundo, em 12 de junho.

– Nós temos que ter prioridade com esta questão. Não podemos ficar em descoberto, sem ter uma punição dura e forte contra qualquer ação terrorista e, portanto, é importante que essa lei possa ser votada rapidamente -afirmou Jucá.

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A proposta que tipifica o crime de terrorismo, aprovada na comissão no fim de novembro, tem ainda de passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo o texto em exame, caracteriza o terrorismo provocar ou espalhar terror ou pânico generalizado com ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade do cidadão.

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Os condenados pelo crime de terrorismo poderão pegar penas que vão de 15 a 30 anos de prisão. No caso de mortes, a pena inicial será de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo na cadeia pode aumentar em um terço. O projeto prevê ainda que o crime de terrorismo é inafiançável e não pode ser anistiado ou perdoado. A progressão de regime só pode ser concedida depois do cumprimento de quatro quintos da pena.

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O projeto também considera crimes a incitação e o financiamento ao terrorismo e a formação de grupos com o fim de praticar atos terroristas. A competência para processar e julgar os delitos é da Justiça Federal.

O repúdio ao terrorismo é princípios estabelecido na Constituição. Além disso, a Carta dispõe que a lei incluirá a a prática entre os crimes “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”.

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