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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Concessões de transporte rodoviário podem mudar em MT

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Tramita na Assembleia Legislativa projeto sobre a  normatização dos serviços de interesse público de fretamento.  Ele trata das regras nos serviços integrantes do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (STCRIP/MT). Os serviços serão efetuados por meio da concessão assegurada em lei estadual, exceto nos casos de delegação por meio de autorização de que trata o artigo 79 da legislação das concessões de transportes.

A partir das modificações, a Ager/MT fica autorizada a conceder, conforme Lei Complementar n° 149, de 30 de dezembro de 2003, autorização provisória às empresas que explorem serviços de transporte coletivo de passageiros pelo prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo período de acordo com interesse público.

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O serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros é definido como aquele efetuado entre municípios pertencentes ao mesmo Estado trafegando por rodovias federais, estaduais ou municipais.

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A competência para regular, controlar e fiscalizar os serviços públicos na área de transporte intermunicipal de passageiros é atribuição por lei à AGER – Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso.

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A AGER, quanto ao transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros deverá regular e fiscalizar, permanentemente, a prestação do serviço outorgado, zelando pela sua boa qualidade, coibir o transporte irregular, não concedido ou não autorizado, intervir na execução e prestação de serviço, nos casos e condições previstas em lei e no contrato, proceder a fixação, revisão e reajuste das tarifas e fiscalizar seu cumprimento, zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, e visando a satisfação dos usuários, apurar e solucionar queixas, reclamações e conflitos.

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