Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

CNJ instala processo contra presidente do TRE e juiz

Compartilhe Facebook X Texto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), desembargador Evandro Stábile, e o juiz-membro, Eduardo Jacob, para apuração de infração disciplinar. Por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos estão afastados dos cargos por suspeita de venda de sentença. O relator é o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp e as investigações serão conduzidas em segredo de Justiça.

Em documento assinado no dia 1º de julho, Dipp determina que as perguntas feitas a Stábile e Jacob sejam enviadas por meio de carta precatória ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MT), José Silvério Gomes, que será responsável em conduzir as oitivas e remeter as respostas ao CNJ. Em ofício, o juiz Friedmann Wendpap, auxiliar da Corregedoria Nacional, orienta que todo o conteúdo seja registrado em áudio e vídeo numa sala reservada.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

As oitivas estão programadas para o dia 20 deste mês no período das 9h30 às 10h30 na sede do Judiciário. Na mesma data, o desembargador José Luiz de Carvalho e o juiz Círio Miotto, também afastados, prestarão informações na condição de testemunhas. Stábile e Jacob estão autorizados a acompanhar o depoimento.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

A abertura do processo disciplinar se deu após análise da documentação de inquérito judicial que tramitava no STJ sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi. A farta documentação motivou a Polícia Federal deflagrar, em maio deste ano, a Operação Asafe, que cumpriu mandados de prisão e busca e apreensão contra advogados e magistrados. De acordo com advogados consultados por A Gazeta, o PAD ameniza, em tese, eventuais condenações contra Stábile e Jacob. Isso porque diferente de uma ação penal no Judiciário que a mais de 10 anos de cadeia, uma punição de caráter administrativo levaria, no caso de Stábile, a uma pena máxima de aposentadoria compulsória, o que consiste em receber salários e outros benefícios por período proporcional ao tempo de serviço prestado na magistratura. Por outro lado, Jacob estaria impedido apenas de representar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em qualquer Tribunal brasileiro ou ingressar na magistratura.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Outro lado – Ambos não foram encontrados pela reportagem para comentar o assunto

 

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé