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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

CNJ e tribunal inocentam desembargador em Mato Grosso que teve conversa com Silval vazada

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha, arquivou sindicância para apurar possível infração disciplinar do desembargador Marcos Machado e a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigui, referendou a decisão e arquivou procedimento semelhante que tramitava na corte. Trecho da decisão de Cunha, citado pela ministra, afirma que “o fato imputado ao desembargador não configura infração disciplinar nem ilícito penal”.

O objeto da representação foi o "vazamento ilegal" de uma conversa telefônica mantida entre o magistrado e o ex-governador Silval Barbosa, em agosto de 2015, época em que a ex-primeira dama Roseli Barbosa, estava presa e buscava a liberdade no tribunal. Na época, o desembargador Rondon Bassil manteve a prisão de Roseli, que só foi solta por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O advogado Saulo Rondon Gahyva, que defendeu Machado, considerou que  ficou evidenciado que a ligação mantida entre Machado e o ex-governador tinha apenas o objetivo de o magistrado registrar solidariedade pelo fato de a ex-primeira-dama ter sido presa. "A ligação em si foi no dia seguinte à prisão da Roseli Barbosa. O Marcos Machado nunca julgou ou votou processos envolvendo Silval Barbosa. Nenhum ato funcional ou jurisdicional. Tanto que o próprio Marcos Machado pediu a instauração da sindicância", disse, ao MidiaJur.

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Para Saulo, a representação foi ingressada possivelmente com o intuito de tentar afastar Machado da votação de um processo do interesse de Adolfo Arini, advogado que fez a representação contra o magistrado. "A cronologia dos fatos indica que o advogado entrou com a representação e pedido de afastamento cautelar do Marcos Machado no CNJ, com o objetivo de que o magistrado não participasse de um julgamento em que já havia indicado que votaria de forma desfavorável ao cliente dele", afirmou.

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Em entrevista ao site MidiaJur, na época dos fatos, Machado defendeu que, na conversa vazada, apenas se colocou à disposição para atender Silval pessoalmente, o que acabou nem ocorrendo. Sobre o trecho da conversa em que o desembargador diz a Silval que não iria atendê-lo, pois “não foi o ideal”, o magistrado explicou que a fala era relativa ao pedido do ex-governador para que ele atendesse seus advogados, em sua casa.

“Eu falei para ele que não era o ideal, que não iria atender advogado em minha casa. Mas isso foi colocado na imprensa como se eu estivesse acompanhando a tramitação do habeas corpus, o que não é verdade”, refutou.

Marcos Machado classificou como uma “irresponsabilidade” o vazamento da conversa, uma vez que ele, em razão de ter sido nomeado desembargador por Silval Barbosa, é naturalmente suspeito para atuar nesse tipo de caso e “jamais iria julgar ou participar de julgamento dele, nem de esposa e nem de filhos”.

O desembargador também disse que ficou surpreso com o fato de nem o Ministério Público nem a juíza Selma Arruda o terem notificado sobre a interceptação telefônica, o que, para ele, evitaria toda essa situação. “Eles poderiam ter me solicitado explicações. A própria juíza, quando identificou que era um telefone funcional, deveria oficiar ao Tribunal, comunicando o fato. O Ministério Público, diante da dúvida em relação a mim, poderia ter suscitado minha suspeição ou feito uma representação contra mim”

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