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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

CCJ aprova projeto sobre responsabilidade em casos de fraude em empresas

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados  aprovou hoje (8) projeto de lei que limita a responsabilidade de sócio de empresa nos casos de fraude ou de outras manobras ilícitas para não pagar credores, a chamada desconsideração da personalidade jurídica.

A medida geralmente é usada para responsabilizar pessoalmente os sócios por uma obrigação que era, inicialmente, da empresa. A responsabilização permite que os bens particulares dos sócios ou administradores sejam usados para pagar as obrigações da empresa, quando for caracterizada a prática ilícita.

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Ainda de acordo com o texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

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De acordo com o projeto aprovado, será definido um rito antes de ser decretada a desconsideração de personalidade jurídica. Atualmente, não há um trâmite específico para ela, mesmo sendo prevista em lei. O projeto determina que  o Judiciário terá ouça, obrigatoriamente, os réus. Os sócios da empresa terão 15 dias, após a intimação, para apresentar a defesa ao instaurar a desconsideração.

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Segundo o projeto, sócios ou administradores terão direito de produzir provas, e o juiz só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica depois de ouvir também o Ministério Público.

Caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado por Danilo Forte (PMDB-CE) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que unifica os projetos de lei 3.401/08, de autoria de Bruno Araújo (PSDB-PE), e 4.298/08, do ex-deputado Homero Pereira. Ambos os textos estabelecem regras para a desconsideração jurídica. O projeto agora deve seguir para o Senado.

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