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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Cassado registro de candidatura de prefeito eleito em Mato Grosso

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O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Walter Tomaz da Costa, cassou segunda-feira (24), o registro de candidatura do prefeito eleito de Ribeirão Cascalheira, Francisco Assis dos Santos. O magistrado julgou parcialmente procedente a representação 409/08 referente à captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, aplicando uma multa no valor de R$ 26 mil

Na ação, a coligação “União pelo avanço de Ribeirão Cascalheira” e os candidatos majoritários derrotados, Adário Carneiro Filho e o vice Wiser Barbosa Moura, alegaram compra de voto por parte da coligação “Trabalho com honestidade” e do prefeito eleito comprovada por meio de uma gravação. Segundo a coligação representante, no dia 29 de setembro, ocorreu uma compra de voto de um eleitor em nome de Francisco de Assis, na quantia de R$ 200

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De acordo com o juiz, a conduta do representado foi julgada com base no artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata sobre captação ilícita de sufrágio. A pena atinge a coligação, assim como prefeito eleito e vice, com a cassação dos registros de candidatura e multa para ambos.

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