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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Candidatos estão proibidos de apresentar programas de TV e rádio

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Os candidatos escolhidos em convenções partidárias não podem, a partir de hoje, participar de programas de Rádio e Televisão como apresentador ou comentarista. Isso porque no período disponível pela lei para a realização das convenções, 10 a 30 de junho, só pode haver propaganda intrapartidária – aquela realizada pelo partido onde o pré-candidato procura angariar a simpatia dos convencionais e demonstrar ser ele a melhor pessoa a representar o partido ou coligação.

Ao postulante à candidatura de cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido político, da propaganda intrapartidária, podendo utilizar faixas e cartazes em local próximo da convenção bem como sonorização fixa, com mensagem aos convencionais, sendo vedado, contudo, o uso de rádio, televisão e outdoor.

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Findado o período de convenções, a partir de 1º de julho de 2010, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, sob pena de cancelamento do respectivo registro de candidatura, além de multa para o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento.

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Podem os filiados a partidos políticos ou os pré-candidatos, sem que seja considerada propaganda eleitoral antecipada, participar de entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, televisão e internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não se mencione a possível candidatura, não haja pedido de votos ou apoio eleitoral. Podem ainda, realizar em ambiente fechado e à custa dos partidos políticos, encontros, seminários ou congressos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições.

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Uma vez escolhidos nas convenções, os candidatos nas eleições de 2010 também estão proibidos, a partir de 3 de julho, de participar de inaugurações de obras públicas. Segundo o juiz responsável pela Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), Lídio Modesto, esta é uma novidade da reforma eleitoral, pois antes a referida proibição só alcançava os candidatos aos cargos do Poder Executivo.

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