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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Candidatos a prefeito em Sinop podem gastar no máximo R$ 1,2 milhão e vereadores R$ 117 mil, decide TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral atualizou tabela dos limites de gastos de campanha para os candidatos a prefeito e vereador nas eleições  em 15 de novembro. O valor é 13,9% maior que em 2016 e foi atualizado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em Sinop, por exemplo, o valor máximo para os candidatos ao executivo passou de R$ 1.073 milhão (2016) para R$ 1,222 milhão. Já para os que buscam cadeira no legislativo era de R$ 102,7 mil e com a atualização foi para R$ 117 mil.

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De acordo com o TSE, os candidatos que desrespeitarem os limites de gastos fixados terão que pagar multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e além da justificativa do preço contratado.

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Também devem estar inclusos nesse limite despesas com transporte ou deslocamento do candidato, bem como de pessoal a serviço das candidaturas, aluguel de locais para realização de atos da campanha, despesas com correspondência e postais, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, além de confecção de material impresso de qualquer natureza.

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Despesas no meio virtual como criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdos também englobam o limite. Outras demandas inclusas são produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, funcionamento de comitês de campanha, e montagem e operação de carros de som.

Não se encaixam no limite, mas devem ser declaradas nas prestações de contas, os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas, além de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido.

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