Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Candidato só pode ser detido ou preso em flagrante delito

Compartilhe Facebook X Texto

Desde o último sábado (20), nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com a Legislação Eleitoral. Dessa maneira, a medida restringe a uma única condição prévia: a possibilidade de o candidato vir a se afastar da campanha por força de uma ação policial em determinado período do processo eleitoral. O primeiro turno das eleições gerais ocorre no dia 5 de outubro.

Por sua vez, a partir de 30 de setembro até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo estabelece também a legislação.

Publicidade
E-02 · 300 × 420
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  
Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé