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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Candidato não pode ser preso até o dia da eleição

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Nenhum candidato a prefeito, vice ou vereador poderá ser preso, salvo em flagrante delito, até o dia da eleição, marcada para o próximo domingo (2 de outubro). “A medida faz parte do código eleitoral e é necessária para impedir que prisões sejam usadas como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”, explica a chefe do cartório da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Marcela Muniz.

Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão os crimes eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente ao juizado eleitoral para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.

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Nas eleições da 2012, por exemplo, alguns candidatos a vereador na região Médio Norte foram presos, no dia da votação, pela prática de “boca de urna” e transporte irregular de eleitores.

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