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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Candidato à prefeitura de Cuiabá perde tempo no programa eleitoral

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O candidato à Prefeitura de Cuiabá, Carlos Brito (PSD), terá que ceder 2 minutos e 16 segundos do horário eleitoral gratuito para direito de resposta do adversário Lúdio Cabral (PT). A perda de espaço ocorre em programa a ser veiculado amanhã (28) às 6h e tempo igual em programa previsto para ir ao ar às 11h da referida data, de acordo com os termos do artigo 58 da Lei 9.504/97, a Lei das Eleições.

Na ação ingressada pela coligação liderada por Lúdio contra Carlos Brito, o petista alega que o representado descumpriu decisão liminar. A defesa de Brito destacou e comprovou nos autos que oficiou as rádios de Cuiabá para a retirada do ar das inserções. Mas a equipe de Lúdio Cabral alegou a continuidade da propaganda irregular, mesmo com decisão da Justiça Eleitoral favorável a Lúdio.

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Ministério Público Eleitoral se manifestou pela procedência da representação eleitoral. Na ação, assessoria jurídica pediu aplicação de multa e ainda a configuração do crime de desobediência em face do descumprimento da liminar.

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Em trecho, juízo eleitoral acrescenta que "a Justiça Eleitoral cabe velar pela regularidade do pleito, bem como pela lisura do programa eleitoral que é sabidamente o principal meio de formação da vontade livre do eleitor. Contudo, não é de se aplicar multa ou declarar a configuração do crime de desobediência, tendo em vista que ficou comprovado que o representado oficiou a todas as rádios para que não divulgassem a publicidade impugnada".

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