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sábado, 7 de novembro de 2026
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Política

Candidato a prefeito em Mato Grosso tem registro indeferido pelo Tribunal Eleitoral

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve a decisão de 1ª instância que indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Viana (PSB). De acordo com a decisão, proferida ontem, ele segue enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que veta a participação em eleições de gestores condenados em decisão colegiada por crime de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Viana teve o registro indeferido em 1ª instância no dia 13 deste mês. O pedido de impugnação partiu da coligação “Unidos por Primavera” e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Ao solicitar a rejeição do registro, além da condenação por órgão colegiado, o MPE utilizou a rejeição das contas da gestão de 2005 pela Câmara de Primavera do Leste”.

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No entanto, ao julgar o recurso interposto pela defesa de Viana, o Pleno do TRE afastou dois dos três motivos apontados para justificar a rejeição, mantendo, no entanto, a condenação por improbidade, gerada por despesas ilegítimas, como o custeio de hospedagens para autoridades no município para o evento Miss Mato Grosso e pagamento de jantar no gabinete do prefeito para autoridades, sem discriminar as pessoas.

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O advogado de Getúlio, Rodrigo Cyrineu, explicou que mesmo com a decisão, o nome de Getúlio constará na urna e ele poderá receber votos. No entanto, dependerá do julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a diplomação caso o pessebista vença a disputa. Ele destacou estar confiante na reversão do indeferimento, uma vez que não há o que se falar em enriquecimento ilícito, fator necessário para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

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