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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Candidata a vereadora em Sinop tem registro negado pelo TSE

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, negou recurso em decisão monocrática, ontem, e manteve indeferido o registro da candidata a vereadora Lúcia Pereira da Silva, a “Prof. Lúcia” (PSL), que concorreu sub judice no pleito de outubro e obteve 43 votos. Ela recorria do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que manteve sentença da primeira instância, apontando ausência de documentações.

Uma das alegações de Lúcia era de “que teria recebido tardiamente a informação acerca da documentação faltante devido a ter o cartório eleitoral enviado “a lista com as diligências para o fax da coligação”. Apontou ainda, por meio da transcrição de ementas de acórdãos, a ocorrência de dissenso jurisprudencial entre a decisão e julgados do TSE, segundos os quais, “poderia o desligamento de cargo público ser comprovado por declarações, certidões, portarias e publicação em edital emitidas pelo órgão ao qual o candidato é vinculado”.

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A ministra destacou na decisão que “é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada”. Apontou ainda que “o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”.

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Conforme Só Notícias já informou, o TSE julgou outros três processos relativos a candidaturas de vereadores em Sinop esta semana. O registro do postulante Antônio Carlos da Silva, o “Carlinhos da Enfermagem” (PSB), que havia sido negado pelo TRE por falta de documento foi deferido, por não terem sido constatadas irregularidades. Ele, que concorreu sub judicie, obteve 129 votos.

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Já as candidaturas dos outros dois foram indeferidas. A de Orico José Ferreira Bilhalva (PSL) foi negada pela ausência de documentações. Ele teve 121 votos. Já de Paulo Henrique Fernandes de Abreu (PDT), o “Paulinho Abreu”, foi pela ausência da comprovação da filiação partidária e também o requerimento intempestivo.

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