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sábado, 7 de novembro de 2026
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Câmara pode votar urgência para aumentar número de deputados federais

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O projeto de lei complementar (PLP) 177 de 2023, que prevê o aumento do número de deputados federais no Brasil, entrou na pauta de votações da Câmara dos Deputados nesta semana com um requerimento de urgência que pode acelerar a tramitação do texto.

O PLP é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso vote lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da federação (UF).

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O STF acatou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo Federal em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.

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O Artigo 45 da Constituição define que o número de deputados “será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.

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Em sua decisão, o STF determina que, caso o Congresso não atualize a representação parlamentar por Estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro, o número deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE deverá usar os dados do Censo de 2022.

No projeto de lei de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), proíbe-se a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.

“Se necessário, deveremos aumentar o número de deputados da nossa Câmara, que mesmo se ocorrer em número de cerca de 3%, em nada significará, levando em conta um aumento de população e de eleitores, em média no país, superior a 240% [entre 1994 e 2022]”, diz o relatório da deputada Cunha.

Apesar do STF indicar que a representação por UF deve ser feita com base no último censo de 2022, o projeto de lei complementar até então apresentado determina novo recenseamento com participação compulsória das famílias para definir o número total da população.

“ (O censo de 2022) trouxe várias inconsistências que prejudicaram alguns estados e muitos municípios. Não parece crível, a quem vive no Rio de Janeiro, a redução da população em determinadas áreas do Estado, onde sabemos as dificuldades de acesso a população real, em função do domínio das áreas mais carentes”, disse a autoria do projeto.

O relator designado para o projeto foi o deputado Damião Feliciano (União-PB), que poderá apresentar alterações em relação ao projeto de autoria da deputada Dani Cunha.

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