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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Câmara de Tangará da Serra deve respeitar limites constitucionais

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O Tribunal de Contas do Estado julgou regulares com determinações legais as contas anuais de gestão da Câmara de Tangará da Serra, sob a responsabilidade de Luiz Henrique Barbosa Matias, referentes ao exercício de 2012. A Secretaria de Controle Externo apontou a existência de cinco irregularidades. Após apresentação da defesa, a equipe técnica concluiu pela permanência de quatro, quais sejam: despesa com prestação de serviço de natureza continuada sem cobertura contratual; incidente de inconstitucionalidade referentes à Lei 3.752/12; despesas com manutenção e reparo com veículo de vereador no valor de R$ 20.022,00 e pagamento de subsídios aos vereadores em desacordo com os percentuais de subsídios dos deputados estaduais.

O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, julgou regulares as contas determinando à atual gestão que atente aos limites constitucionais relativos ao subsídio dos vereadores e presidente da câmara; observe a Lei 8.666/93 referente à formalização dos contratos; e, se abstenha de efetuar despesa pública com a manutenção de veículo particular.

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O relator determinou ao gestor, Luiz Henrique Barbosa Matias, que restitua aos cofres públicos o valor de R$ 31.156,44 pelo subsídio do presidente da Câmara ter correspondido a 60,96% do deputado estadual, excedendo percentual definido na Constituição Federal e contrariando a Resolução de Consulta nº 64/2011 TCE-MT. Determinou, também, a restituição de 2.181,00 pela realização de despesas com manutenção e reparo de veículo de vereador. O ressarcimento deve ser feito com recursos próprios e devidamente atualizado,

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O conselheiro aplicou multa de 25 UPFs ao gestor pela realização de despesa com prestação de serviço de natureza continuada sem cobertura contratual e por pagamento de subsídios aos vereadores em desacordo com os percentuais de subsídios dos deputados estaduais.

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