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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Câmara dá primeiro passo para vetar nomeação de parentes em órgãos públicos

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Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que veta a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e cargos de confiança nas três esferas de poder. “A aprovação por unanimidade é um retrato do desejo da sociedade”, afirmou o relator da PEC do Nepotismo, deputado Sergio Miranda (PcdoB-MG).

A comissão havia adiado a votação ontem porque, pelo regimento interno da Câmara, nenhuma decisão tomada em uma Comissão é válida se o plenário da Casa já tiver iniciado as votações do dia – o que já havia ocorrido. As discussões sobre a matéria e a votação foram retomadas na manhã desta quarta-feira.

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A PEC proíbe a contratação para cargo em comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro ou parente por consangüinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau, das seguintes autoridades:

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– presidente e vice-presidente da República, ministro de Estado, governador e vice-governador, secretário de Estado, prefeito e vice-prefeito e secretário municipal, no âmbito das administrações direta, indireta ou fundacional do Poder Executivo;

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– de senador, deputado federal, estadual ou distrital e vereador, no âmbito do Poder Legislativo;

– de ministro, desembargador ou juiz de tribunal, ou ainda de conselheiro de tribunal de ou conselho de contas, no âmbito da respectiva corte;

– do chefe do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União ou da Defensoria Pública, no âmbito de cada uma dessas instituições;

– do presidente, vice-presidente ou diretor de autarquia, fundação ou empresa pública e de sociedades de economia mista, no âmbito da mesma entidade.

O descumprimento da norma pode causar a nulidade da nomeação e a punição do responsável.

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