Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Câmara aprova projeto que recria análise prévia de recursos para o STF e o STJ

Compartilhe Facebook X Texto

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu hoje (21) a votação do Projeto de Lei (PL) 2.384/15, que altera o Código de Processo Civil (CPC) e restabelece a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A proposta determina que tribunais de Justiça ou tribunais regionais federal possam analisar a admissibilidade destes recursos, extraordinários e especiais, respectivamente, antes de ser encaminhados para o STF e STJ.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O novo CPC, aprovado este ano e previsto para começar a vigorar em março de 2016, estabelece que esses recursos devem ser enviados diretamente para as Cortes superiores. Na avaliação dos ministros do STF e STJ, isso aumentaria o número de processos dos dois tribunais, comprometendo a agilidade das decisões dos ministros.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Com a mudança, os deputados reinseriram o “filtro” e os recursos terão que ser analisados primeiramente pelos tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais. Caso sejam admitidos, serão enviados ao STF ou STJ. Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O texto-base da proposta foi aprovado ontem e, nesta quarta-feira, os deputados analisaram os destaques ao projeto. Antes, os deputados aprovaram a Medida Provisória 682/15, que trata do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (Fers).

Criado em 1966, o fundo é gerido por um instituto privado, o IBR Brasil. Uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) estabelece que o fundo de estabilidade tem que ser gerido por órgão público.

A MP passa essa atribuição à Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.

O fundo de estabilidade cobre a diferença no caso de eventuais prejuízos ultrapassarem o valor contratado nas apólices de seguro rural até o limite de 150% do valor total da apólice.

O texto também estabelece autorização para que o Ministério da Fazenda discipline em regulamento a remuneração a ser paga pelo fundo à ABGF pela administração de seus recursos.

As duas matérias seguem para o Senado.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé