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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Câmara aprova privatização dos Correios; 4 deputados de Mato Grosso foram contrários

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o projeto de lei 521/21 que trata da privatização dos Correios. A proposta, encaminhada pelo governo em fevereiro, autoriza a exploração de todos os serviços postais pela iniciativa privada.

O texto-base da proposta foi aprovado por 286 votos a favor, 173 contra e duas abstenções. Entre a bancada mato-grossense, foram favoráveis os deputados José Medeiros (Podemos), Nelson Barbudo (PSL) e Neri Geller (PP). Votaram contra os parlamentares Emanuel Pinheiro Neto (PTB), Juarez Costa (MDB), Rosa Neide (PT) e Valtenir Pereira (MDB). O deputado Leonardo (SD) está hospitalizado e não compareceu.

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A matéria causou controvérsia entre os parlamentares. No entanto, nenhuma das propostas que ainda poderia modificar o texto, os chamados destaques, foi aprovada. A matéria segue para análise do Senado.

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O texto do relator, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), diz que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) será transformada em uma empresa de economia mista, chamada de Correios do Brasil, e modifica a função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que também será responsável por regular os serviços postais.

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De acordo com o projeto, as tarifas terão reajustes anuais e poderão ser diferenciadas geograficamente com base no custo do serviço, na renda dos usuários e nos indicadores sociais. Para os serviços de cartas, o projeto prevê uma tarifa social para atendimento dos usuários que não tenham condições econômicas de pagar pelo serviço.

O relatório determina ainda exclusividade da nova empresa na operação dos serviços postais pelo prazo de cinco anos e proíbe o fechamento de agências que garantem serviço postal universal em áreas remotas. Esse prazo, segundo o projeto, poderá ser prorrogado.

A exclusividade inclui serviços postais como atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de cartas e cartões postais; serviço público de telegrama; e atendimento, coleta, triagem, transporte e distribuição no território nacional e expedição para o exterior de correspondência agrupada.

O parecer também determina que os trabalhadores da ECT não sejam demitidos pelo período de 18 meses após a privatização. Eles poderão, entretanto, pedir demissão voluntária até 180 dias após a desestatização. O funcionário que decidir pelo desligamento terá direito a indenização de um ano de remuneração, com manutenção do plano de saúde por 12 meses a partir do desligamento e ingresso em um programa de requalificação profissional.

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