Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Política

Cáceres: Ricardo Henry volta ao TSE e e tenta anular sua cassação

Compartilhe Facebook X Texto

Candidato a prefeito mais votado em Cáceres (MT) nas eleições de 5 de outubro de 2008, mas que não pôde assumir o cargo por causa do indeferimento do seu registro de candidatura, Ricardo Luiz Henry (PP) entrou com outro recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para tentar reverter a cassação. A defesa de Henry diz que houve omissão do Tribunal Regional Eleitoral porque o candidato teve o registro cassado em sessão sem quórum qualificado – presença de todos os membros do Tribunal.

Em ação ajuizada pela coligação adversária “Cáceres com a Força do Povo”, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) cassou o registro de Ricardo Henry por abuso do poder econômico e pela prática de contratação temporária de servidores não concursados em período eleitoral. Após a confirmação dessa decisão por parte do TSE, a Justiça Eleitoral diplomou o segundo colocado, Túlio Fontes (DEM).

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Henry sustenta que o plenário, naquele dia, estava desfalcado de dois julgadores e que o regimento interno daquela Corte estabelece a necessidade de quórum qualificado para a deliberação de questão sobre interpretação do Código Eleitoral em relação à Constituição Federal, anulação geral das eleições ou perda de diploma.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Diz a defesa, ainda, que a decisão do Tribunal Regional refere-se genericamente aos cargos contratados sem fazer distinção entre as contratações – prorrogação de contratos pré-existentes, substituição de servidores que deixaram o serviço público e contratações novas. Sustenta que das 74 contratações apontadas como irregulares, 60 foram apenas prorrogações de contratações temporárias e outras seis se deram para substituir servidores licenciados.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

“Se as contratações eram essenciais antes do período vedado, continuaram a sê-lo também nesse período, de sorte que a disposição do inciso V do artigo 73 da Lei 9504/97 não incide nem sobre a prorrogação de contratações temporárias já existentes, nem sobre a substituição de servidores que se licenciaram”, afirma a defesa. O relator é o ministro Felix Fischer.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Política

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé