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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Boca de urna é proibida durante a votação

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De acordo com a legislação eleitoral, é proibida, entre as 8h e 17h do dia da eleição, a divulgação de levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio dia da votação.

As pesquisas realizadas no dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade. No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, caput).

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Também no dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

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