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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Blairo aponta interferência do Legislativo no Judiciário

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Invasão do Poder Legislativo em atribuições do Judiciário motivou o governador do Mato Grosso, Blairo Maggi, a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4138), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar estadual 313/2008. Segundo o governador, o Legislativo reorganizou o Judiciário local ao modificar o projeto da lei complementar sobre a especialização de varas criminais. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Blairo Maggi relata que o presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), atendendo a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou ao Poder Legislativo local projeto de lei cujo texto dizia que o Tribunal de Justiça poderia extinguir, transformar, suspender ou agregar varas [criminais]. No entanto, segundo o governador, os parlamentares emendaram o projeto e promulgaram a Lei Complementar 313/2008.

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Na ADI, o governador destaca algumas transformações como a necessidade de o Tribunal de Justiça submeter à apreciação da Assembléia Legislativa projeto de lei visando ao rebaixamento, à extinção ou à suspensão de comarca, anexando-se, no caso da não possibilidade de instalação, ao território da comarca mais próxima.

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Leia tambémDefinida empresa que construirá ponte na avenida André Maggi em Sinop por R$ 13,8 milhões  

Também mencionou o trecho que diz que o Tribunal de Justiça pode transformar, suspender ou extinguir vara de pouco movimento forense, além de fixar as competências de comarcas de Cuiabá e reclassificar outras de competência civil para direito bancário.

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Para o governador do estado, o projeto de lei complementar enviado pelo presidente do Tribunal de Justiça não tem pertinência com o projeto aprovado pela Assembléia, isso sem falar na violação à regra da reserva de iniciativa, além de ofensa aos artigos 96 e 99 da Constituição Federal, e ao princípio basilar da independência e harmonia entre os Poderes.

No pedido de liminar, o governador solicita a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 313/2008 em razão “das revolvidas no funcionamento de várias estruturas do Poder Judiciário”.

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