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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Associação questiona no STF lei de Mato Grosso que equipara assistentes a policiais penais

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A Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen) questiona, no Supremo Tribunal Federal, dispositivo da Constituição de Mato Grosso que passou a considerar o cargo de assistente do sistema penitenciário, perfil assistente administrativo, como policial penal. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8017, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

A norma foi incluída pela Emenda Constitucional estadual 122/2026. Segundo a entidade, a mudança permite o ingresso na carreira de policial penal sem concurso público específico e fora das hipóteses de transformação de cargos admitidas pela Constituição Federal. A Ageppen sustenta que os assistentes exercem predominantemente funções administrativas, técnicas e de saúde e têm como requisito de ingresso o nível médio, enquanto os antigos agentes penitenciários, atuais policiais penais, desempenham atividades de segurança, guarda e custódia e exigem formação de nível superior.

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Na ação, a entidade pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional com efeitos retroativos, de forma a impedir o ingresso na carreira por forma diversa de concurso público específico ou da transformação de cargos de agentes penitenciários e de outros cargos efetivamente equivalentes.

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O ministro Dias Toffoli aplicou à ação o rito previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) para que a decisão seja tomada em caráter definitivo e solicitou informações ao governo do estado.

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