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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Política

Aprovada proposta de Taques que exige “ficha limpa” para servidores

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Os senadores aprovaram, hoje, por unanimidade, com 54 votos a favor e nenhum contra, em segunda votação, a exigência de ficha limpa para todos que assumirem cargos, empregos e funções de confiança na administração pública. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2012, é de autoria do mato-grossense Pedro Taques (PDT), e substitui a do relator Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ela agora vai para a câmara para a aprovação dos deputados federais.

A assessoria informou que a medida valerá para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo e nas esferas federal, estadual e municipal. O projeto original proibia a nomeação em cargos comissionados e funções de confiança de pessoas em situação de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135). O substitutivo estende essa proibição para nomeação de servidores efetivos.

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Taques disse que a PEC partilha os mesmos motivos de criação da Lei da Ficha Limpa: a concretização do princípio da moralidade pública. “Aqueles que servem ao Estado precisam ser limpos. Não podem roubar, nem deixar roubar. A proposta significa um avanço naquilo que chamamos de republicanismo – o dever de ser honesto”, defendeu.

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Com a medida, ficam impedidos de assumir cargos públicos aqueles que estão em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei da Ficha Limpa, como crimes contra a administração pública, crimes eleitorais e crimes hediondos. O prazo dessa inelegibilidade é de oito anos.

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Para Taques, o servidor público precisa ter uma vida passada sem qualquer mancha. Em sua avaliação, não é “razoável” o cidadão, devido à Lei da Ficha Limpa, ser impedido de se candidatar a vereador do menor município do país, mas poder assumir, por exemplo, a presidência do Banco Central, o Ministério da Fazenda ou uma secretaria de estado.

Durante a votação os senadores retiraram do texto um trecho que impedia a nomeação em cargos públicos de condenados por crime doloso, com decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por órgão judicial colegiado. Taques argumentou que, ao estender a proibição a todos os servidores efetivos, o Senado estaria determinando a “morte civil” de inúmeros cidadãos, condenados por crimes menores, que já não têm chance de trabalho na iniciativa privada e que, no serviço público, exerceriam apenas serviços administrativos.

A solução foi retirar a vedação a pessoas condenadas por crimes dolosos em geral e deixar somente os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa.

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