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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Amam vai ao STF para garantir licença remunerada para juízes

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A Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de manter a licença remunerada de 3 dias, a cada semestre, para que os juízes do Estado tratem de questões particulares. O benefício foi suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O mandado passa por análise da ministra Carmen Lúcia, que, antes de apreciá-lo, pediu manifestação do CNJ sobre o caso. O recurso foi apresentado na última semana de setembro, logo após o Conselho suspender o benefício sob argumento de que não teria respaldo constitucional.

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O mandado de segurança visa, primeiramente, manter o benefício para os juízes por meio de um pedido liminar e ratificar a legalidade. A Amam alega, através do mandado de segurança, que a licença está prevista no Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso (Coje) desde o ano de 1984, ou seja, quatro anos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, usada como parâmetro pelo CNJ para suspender a licença sob argumento de que ela não teria nenhum respaldo constitucional.

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“A primeira vista, as pessoas podem até ser contra, mas é algo que várias categorias profissionais têm, como os bancários, que têm acordo coletivo no qual lhes é dado o direito de tirar cinco dias por ano para tratar de questões particulares sem qualquer prejuízo financeiro”, pondera o juiz Antônio Horácio da Silva Neto, presidente da Amam.

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Antônio Horácio diz que o direito é importante principalmente para magistrados do interior. “Imagine a situação de juízes que atuam em cidades distantes como Colniza, por exemplo, que têm que se deslocar mais de 1 mil km para fazer determinados exames médicos e não podem se licenciar par isso”, completa o presidente da Amam.

Antônio Horário frisa ainda que o pedido de licença sempre é apreciado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça (TJ/MT) e é negado se não for apresentada justificativa plausível. Ele ressalta ainda que a própria Constituição de 88, através do artigo 96, prevê que os tribunais concedam licença aos magistrados que justificarem o benefício. Isso justificaria na prática a concessão da licença.

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