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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Alta Floresta: juíza condena ex-prefeito a devolver recursos

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A juíza da Primeira Vara Criminal Janaína Rebucci Dezanetti condenou o ex-prefeito Eloi Luiz de Almeida a ressarcir 48 milhões de cruzeiros aos cofres públicos, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Foi acatada parcialmente denúncia de irregularidades em convênio firmado com o Ministério da Educação, em 1992 (quando a moeda ainda não era o real) no valor de 208 milhões de cruzados, sendo 160 milhões do fundo de educação e outros 48 milhões da prefeitura. A conversão em real ainda vai ser feita.

O processo aponta que o valor seria para “melhorar a qualidade no ensino, oferecendo ao educante condições básicas de acesso e permanência na escola”. No entanto, segundo o MPE, houve o desvio da finalidade. “Foram devidamente efetivados pelo FNDE em duas parcelas, no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) cada uma, nos dias 23 de setembro de 1992 e 27 de outubro de 1992, diretamente junto ao Banco do Brasil, sendo que os valores foram completamente desviados para outras finalidades”.

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Consta que foi criada uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as irregularidades do convênio, sendo constatado que os conjuntos de geradores, mimeógrafos e bebedouros elétricos, adquiridos não estavam patrimoniados, num total de 8 grupos geradores completos, 10 bebedouros elétricos e 7 mimeógrafos. Destacou que a empresa responsável pela venda encontrava-se “baixada” desde o dia 16 de março de 1992, tendo sido emitida nota fiscal com data de 01 de outubro, “não constando ainda nada relativo ao eventual processo de licitação para a aquisição de produtos da referida empresa, tendo ocorrido uma licitação forjada, com o fornecimento de notas fiscais frias”.

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A juíza destacou: “[…] é prova documental carreada aos autos é no sentido da inexistência do procedimento licitatório e da inexistência dos bens adquiridos (e pagos a vista pelo requerido) junto ao patrimônio público municipal (salvo os seis bebedouros, que o próprio Tribunal de Contas da União já abateu do valor da dívida que o requerido tem para com a União, como se vê às fls.144 dos autos, mantida em sede de recurso às fls.141 dos autos). Logo, conforme acima expresso, é devida ao Município a restituição dos valores empregados à título de contrapartida”.

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Outro lado
Só Notícias não conseguiu contato com o ex-gestor que, na sua defesa no processo, negou as irregularidades.

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