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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Alta Floresta: juiz nega posse para dois suplentes na câmara

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O preenchimento das duas vagas na Câmara de Alta Floresta, cujas criações foram determinadas pela justiça da primeira vara, só pode ocorrer se o legislativo aprovar a modificação da lei orgânica, acatando a decisão liminar. Este foi o entendimento do juiz da 24ª zona eleitoral, Rhamice Abdallah, em decisão divulgada, hoje, ao negar a diplomação de Luiz Queiroz e Humberto Ferreira, que ficaram como suplentes, no pleito de outubro. Pela decisão, o município passaria de 11 para 13 parlamentares.

Na decisão, o magistrado apontou observar-se que “decisão do juízo da 1ª Vara não criou nenhuma vaga nova para vereador no município de Alta Floresta, apenas, ao suspender pela liminar os efeitos do parágrafo único do artigo 20 da Lei Orgânica do Município, determinou aos requeridos (Câmara Municipal de Alta Floresta/vereadores) adequarem a Lei Orgânica ao disposto no artigo 29, IV, “c” da Constituição Federal, fixando o número de 13 vereadores para comporem o Poder Legislativo Municipal”.

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Diante disso, acrescentou que “este juízo eleitoral deve aguardar o cumprimento da decisão do juízo da 1ª Vara por parte do Poder Legislativo local, pois, como bem manifestou o Ministério Público Eleitoral à fl. 117, sem a criação de mais duas vagas de vereadores no legislativo municipal não é possível diplomação de mais dois candidatos”.

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No entanto, lembrou que “Câmara Municipal, em sua atribuição originária e em votação na data de 12 de dezembro de 2012, não aprovou o projeto de lei consequente da ordem do juízo da 1ª Vara, mantendo o número de vagas existentes anteriormente, logo, resta impossibilitado o deferimento do pedido dos requerentes por este juízo eleitoral em face da ausência de vagas/cargos para lotação dos candidatos”.

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Na concessão da liminar determinado a criação de mais duas vagas, a justiça da primeira vara considerou o número de habitantes, avaliando ser razoável que a cidade tenha 13 legisladores. Luiz e Humberto moveram a ação popular.

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