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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Advogado de deputado federal de MT diz que decisão de juiz foi abuso de poder

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O advogado do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), Elarmin Miranda, classificou como abuso de poder a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Saboia Ribeiro, que multou o parlamentar e sua esposa Teté Bezerra “por usarem de ‘má-fé’” ao ingressarem com recurso sobre o pagamento de uma dívida. “Vamos entrar com recurso de agravo de instrumento demonstrando que o juiz está errado”.

“Ele tem que saber as provas do processo. Ele não tem o direito de emitir valor subjetivo ou o que ele possa entender sobre alguém. Isso não existe no mundo jurídico. Isso significa abuso de poder”.

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Elarmin esclarece que foi interposto o recurso de embargos de declaração do juiz que preside esse processo de Carlos Bezerra. Porém, os embargos de declaração, disse ele, são cabíveis quando tem contradição, obscuridade, que é para o juiz “clarear” o que ele vai decidir.

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Conforme Elarmin, o juiz Luiz Octávio pegou o embargo de declaração e decidiu que não tinha nada para esclarecer, por entender que esse recurso era protelatório. E quando o recurso é protelatório, efetivamente se aplica essa multa de 2% do valor da causa.

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No entanto, Elarmin Miranda afirma que o recurso não é protelatório, “porque ninguém teve a intenção de protelar. Realmente é um recurso cabível e que ele não apreciou. Não apreciou, em vez de apreciar, como determina a lei. Preferiu sair com essa de protelatório”.

Para o advogado, o juiz tem que dar a resposta jurisdicional. “Se entrou com recurso de embargos, ele tem que sanar a omissão, a obscuridade, a contradição. Não é sair por vias oblíquas para dizer que ele entende que é protelatório”.

“Vamos recorrer no Tribunal de Justiça. Primeiro, porque permanecem as contradições e as omissões; segundo, porque o juiz emitiu um juízo de valor. Ele não emitiu um juízo de realidade”.

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