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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Advogado contesta informações do caso da Cooperlucas

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O advogado Pedro Pereira de Souza, que é parte no processo que tenta, sob o título de recebimento de serviços prestados, resgatar mais de R$ 12 milhões depositados em conta da Justiça no rumoroso caso Cooperlucas, contestou as informações colocadas pela reportagem de A Gazeta, constantes da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Felipe Salomão.

Diz a decisão do ministro: Sem razão o reclamante. Quanto ao juízo competente para apreciar o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, o Tribunal tem adotado o entendimento exarado nas Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal que dispõe: Súmula 634 – Não compete ao STF conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem; Súmula 635 – Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.

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Pela simples leitura das peças anexadas pelo próprio reclamante (no caso Pedro Pereira de Souza), fica claro que, neste caso, competia ao Tribunal a quo (designação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso) o exame do referido pedido, porquanto ainda não realizado o juízo de admissibilidade do especial a ser interposto.

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Quanto as demais assertivas, ressalto que o reclamante, a pretexto de invasão de competência desta Corte quer, na verdade, discutir o teor da decisão, o qual deve ser impugnado através de recurso próprio, pois desborda dos limites traçados para esta ação”.

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A decisão do ministro do STJ não deixa dúvidas que a validade da decisão está no julgamento do então vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

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