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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Política

Adulteração de combustível pode ter pena agravada

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O Projeto de Lei 6974/06 altera a pena, de detenção para reclusão, de pessoas condenadas por adulteração de combustíveis. A proposta, apresentada pelo deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), modifica a Lei 8176/91. No regime de reclusão a pena é cumprida em penitenciária. Já na detenção vigora o regime semi-aberto ou aberto.
Segundo o projeto, o tempo de prisão será de dois a cinco anos, acrescido de multa. Atualmente, conforme Ramalho, a Justiça não tem como decretar a prisão preventiva de pessoas envolvidas em adulteração de combustível, possibilidade que só existe nos delitos punidos com reclusão. Esse fato impede uma ação mais firme contra esse tipo de delito, segundo o parlamentar.
Além disso, como ele salientou, com a pena mínima sendo de dois anos, os condenados não poderão requerer o benefício da suspensão do processo. Isso só é possível nos crimes com pena de até um ano, como estabelece a Lei 9099/95, que disciplinou os juizados especiais cíveis e criminais no país.

Tramitação
O PL 6974/06 tramita em conjunto com o PL 2498/03, que está pronto para ser votado no Plenário. Esse projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investigou a máfia dos combustíveis no País, e que funcionou em 2003.

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