Acumulo de cargo é permitido desde que haja compatibilidade, diz TCE
A Câmara de Várzea Grande consultou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a possibilidade de acumulação do exercício da presidência de Câmara municipal com um cargo público de provimento efetivo. A resposta foi concedida pelo conselheiro Antônio Joaquim.
Para o TCE, é possível a acumulação remunerada do cargo de presidente de Câmara Municipal com um cargo público de provimento efetivo, desde que haja compatibilidade de horários, cabendo à administração o controle do somatório da carga de jornada de trabalho de forma efetiva, real e objetiva em cada caso concreto. Caso não haja a compatibilidade de horários, o titular deve optar pela remuneração que desejar.
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