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domingo, 8 de novembro de 2026
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Política

Ação questiona no STF lei de Mato Grosso que regula cobertura de planos de saúde para pessoas com deficiência

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A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 11.816/2022 de Mato Grosso que obriga as empresas privadas que atuam na prestação direta ou na intermediação de serviços médico-hospitalares a assegurar atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência.

Segundo a Unidas, a lei estadual fere competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial, nos termos da Constituição Federal. Argumenta que o setor se encontra sujeito às regras da Lei Federal 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Para a entidade, a lei, ao criar disparidade no tratamento entre as operadoras de saúde e os beneficiários que firmam contrato no Estado de Mato Grosso e os que o fazem em outro estado, também viola o princípio da isonomia.

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Sustenta ainda que a norma, ao garantir aos usuários prerrogativas alheias ao estabelecido no contrato, sem qualquer respaldo técnico, se torna “bastante temerária em relação ao efeito futuro quanto à obrigatoriedade de cobertura ilimitada para casos específicos”.

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A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso. As informações são da assessoria do STF.

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