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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Ação no STF questiona parcelamento do reajuste para servidores em Mato Grosso

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, irá analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A legenda questiona a Lei estadual 10.410/2016, sancionada pelo governador de Mato Grosso, que prevê o pagamento parcelado da revisão geral anual dos servidores públicos do Poder Executivo.

De acordo com o autor da ação, a norma questionada prevê que os servidores do Executivo, diferentemente dos servidores dos demais poderes, deverão receber o aumento, fixado em 11,28%, de forma parcelada, em datas bases diversas, e sem retroatividade. O partido alega que essa diferenciação fere o princípio constitucional da igualdade.

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O argumento do governo seria o fato de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), diz o PDT. Para a legenda, contudo, esse extrapolamento dos limites da LRF é um problema de gestão, que não pode ter como vítima os servidores que cedem sua mão de obra ao Estado, em troca de uma remuneração que é protegida pela irredutibilidade de vencimentos, conforme prevê o artigo 37 (inciso XV) da Constituição Federal.

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O partido lembra, ainda, que a própria LRF excepciona a revisão geral anual dos demais gastos com pessoal, por ter o legislador ordinário o conhecimento de que este é um direito fundamental previsto na Constituição, corolário do princípio da irredutibilidade.

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Além disso, salienta a agremiação política, ao prever parcelas da revisão anual para o ano de 2017, após a data base da categoria, no entender do partido, viola a expressa disposição do artigo 39 (parágrafo 4º) da Constituição brasileira.

O PDT pede ao Supremo que determine, em decisão cautelar, que o Poder Executivo do Mato Grosso pague a revisão geral anual, no percentual de 11,28%, aos servidores do Executivo em parcela única, atrelada à data base de maio de 2016. E, no mérito, que confirme a liminar para garantir o pagamento de forma integral, como forma de proteger o princípio da igualdade e a irredutibilidade dos salários.

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