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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Política

Abandono definitivo de incapaz pode virar crime hediondo

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Projeto de lei (PL 1235/11) que tramita na Câmara torna hediondo o crime de abandono definitivo de pessoa incapaz. "Quem pratica esse tipo de crime não pode ser considerado um criminoso menor", argumenta o deputado Ratinho Júnior (PSC-PR), autor da proposta. Ele cita casos de abandono de bebês recém-nascidos. "Quantos casos assim ficam encobertos, quantas crianças morrem da forma mais dolorosa e indigna, abandonadas, sem ninguém para chorar por elas?", indaga.

O projeto distingue o abandono definitivo do temporário, "de menor gravidade, quando os pais saem de casa e deixam a criança sozinha por algumas horas, ou quando o bebê é esquecido no carro". Só o abandono definitivo, quando o incapaz é despejado no lixo, em um saco plástico ou jogado em terreno baldio, por exemplo, é tratado como crime hediondo pelo projeto. No entender de Ratinho Junior, tal tratamento é pior do que a tortura, porque "o abandonado não tem chance alguma, a não ser a compaixão de Deus".

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Sem fiança
Os crimes hediondos, definidos pela Lei 8.072/90, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória. Além disso, não há progressão do regime de prisão para condenados nestes casos. Na sentença condenatória por crime hediondo, o juiz decide se o réu pode apelar em liberdade. A prisão temporária tem prazo diferenciado de trinta dias – maior do que para crimes de menor gravidade – prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. "É isso que exige a sociedade: rigor exemplar e punição proporcional ao infame delito", sustenta o autor do projeto.

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Tramitação
Sujeito à analise do Plenário, o projeto será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive em seu mérito.

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